Decreto nº 71.630 de 29/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1972
Retifica o Decreto nº 71.566, de 15 de dezembro de 1972, que abre a diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 433.011.600,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto n.º 71.566, de 15 de dezembro de 1972, que abre a diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 433.011.600,00 (quatrocentos e trinta e três milhões, onze mil e seiscentos cruzeiros).
ONDE SE LÊ: | ||
Cr$ | ||
07.12 | - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais | |
Atividade | - 0712.0106.2024 | |
3.1.1.2 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis............................................ | 58.800 |
3.2.3.1 | - Inativos ............................................................ | 226.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 21.800 |
Atividade | - 0712.0307.2025 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 23.000 |
Leia-se | ||
07.12 | - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais | |
Atividade | - 0712.0106.2024 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ........................................... | 58.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................... | 226.400 |
Atividade | - 0712.0307.2025 | |
3.2.3.1 | - Inativos ............................................................... | 226.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................... | 23.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Pedro dos Reis Velloso"