Decreto nº 71.759 de 25/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1973

Fixa para 1973 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 1º, do artigo 6º, do Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969, decreta:

Art. 1º Ficam fixados para 1973 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:

Quadro Complementar do Corpo da Armada (QCCA):

Capitães-de-Fragata .......................................................................... 
Capitães-de-Corveta .......................................................................... 
Capitães-Tenentes ............................................................................ 20 
Primeiros-Tenentes ............................................................................ 25 
Segundos-Tenentes .......................................................................... 130 

Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QCCFN):

Capitães-de-Fragata .......................................................................... 
Capitães-de-Corveta .......................................................................... 
Capitães-Tenentes ............................................................................. 20 
Primeiros-Tenentes ........................................................................... 30 
Segundos-Tenentes .......................................................................... 100 

Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QCCETN):

Capitães-de-Fragata .......................................................................... 
Capitães-de-Corveta .......................................................................... 
Capitães-Tenentes ............................................................................ 10 
Primeiros-Tenentes ........................................................................... 20 
Segundos-Tenentes .......................................................................... 80 

Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QCCIM):

Capitães-de-Fragata .......................................................................... 
Capitães-de-Corveta .......................................................................... 
Capitães-Tenentes ............................................................................ 20 
Primeiros-Tenentes ........................................................................... 25 
Segundos-Tenentes .......................................................................... 90 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Adalberto de Barros Nunes."