Decreto nº 7178 DE 13/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2010
Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica.
(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 10, § 2º, do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem das altas autoridades, palestrantes, Secretariado das Nações Unidas para a Aliança de Civilizações e jovens do Fórum da Juventude convidados para participar do III Fórum da Aliança de Civilizações, que será realizado no Rio de Janeiro, no período de 27 a 29 de maio de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota