Decreto nº 719 de 01/09/1995

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 01 set 1995

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 130 a 164/94.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo. 78, item IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO, a deliberação de Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, 76ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista-RR, no dia 07 de dezembro de 1994, CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 08 de janeiro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS de nºs 130 a 164/94, celebrados na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Boa vista-RR no dia 07 de dezembro de 1994 e publicados no D.O.U. do dia 14 de dezembro de 1994.

Art. 2º Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 01 de setembro de 1995, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ

Secretário da Fazenda