Decreto nº 7.205 de 29/12/1997

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 dez 1997

Adia o termo de vigência da substituição tributária, nas operações internas, relativamente às mercadorias que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º Fica postergada, para 28 de fevereiro de 1998, a exigência do pagamento do ICMS por substituição ou antecipação tributária nas operações internas, relativamente às seguintes mercadorias:

I - filmes fotográficos e cinematográficos e "slides";

II - aparelhos e lâminas de barbear;

III - isqueiros;

IV - lâmpadas elétricas;

V - pilhas e baterias elétricas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda