Decreto nº 72199 DE 07/12/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 dez 2020

Altera o Decreto Estadual nº 68.249, de 11 de novembro de 2019, para implementar as disposições do convênio ICMS 49, de 30 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Convênio ICMS 49 , de 30 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e do que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000016186/2020,

Decreta:

Art. 1º O caput e o inciso I do § 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 68.249, de 11 de novembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º Os créditos tributários relativos a lançamentos ou glosas de créditos fiscais dos contribuintes que desempenham atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, classificadas nos códigos 0600-0/01 e 3520-4/01 da CNAE, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2019, ficam extintos por remissão parcial de (Convênios ICMS 146/2019 e 40/2020):

(.....)

§ 1º O benefício fiscal previsto neste artigo:

I - fica condicionado a que o débito seja recolhido em moeda corrente até o dia 21 de dezembro de 2020; e

(.....)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de dezembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais