Decreto nº 723 de 03/11/1997
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 03 nov 1997
Ratifica e Incorpora a Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Protocolos e Ajuste SINIEF que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO, a deliberação de Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, 34ª Reunião Extraordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 25 de julho de 1997 e, 87ª Reunião Ordinária realizada em Foz do Iguaçu-PR, no dia 26 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 07 de janeiro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS de nºs 60 a 97/97 o Ajuste SINIEF nº 03 a 05/97, Protocolos ICMS nºs 26, 28 e 30/97 celebrados na 34ª Reunião Extraordinária e 87ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre, autorizado a baixar as normas necessárias a fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 03 de novembro de 1997, 108º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre
RAIMUNDO NONATO DE QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda