Decreto nº 72433 DE 22/12/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 dez 2020
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de Dezembro de 1991, para implementar as disposições do Ajuste Sinief 37, de 13 de Dezembro de 2019, e dá outras Providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 37 , de 13 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000008321/2020,
Decreta:
Art. 1º O art. 129 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos §§ 6º a 8º, com a seguinte redação:
"Art. 129. O contribuinte do imposto emitirá, conforme as operações ou prestações que realizar, os seguintes documentos fiscais:
(.....)
§ 6º Fica instituído o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF, para a simplificação do processo de emissão, pelos contribuintes do ICMS, dos seguintes documentos fiscais eletrônicos (Ajuste SINIEF 37/2019 ):
I - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;
II - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57;
III - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58; e
IV - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.
§ 7º O regime de que trata o § 6º deste artigo não alcança operações sujeitas a tributos incidentes sobre o comércio exterior e operações sujeitas à tributação pelo Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (Ajuste SINIEF 37/2019 ).
§ 8º Ato do Secretário de Estado da Fazenda disciplinará o Regime Especial da Nta Fiscal Fácil - NFF." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de dezembro de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador