Decreto nº 72.704 de 27/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1973
Fixa para 1974 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 1º, do artigo 6º, do Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para 1974, os efetivos dos Oficiais do Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:
Quadro Complementar do Corpo da Armada (QCCA)
Capitães-de Fragata........................................... | 1 |
Capitães-de-Corveta........................................... | 2 |
Capitães-Tenentes.............................................. | 20 |
Primeiros-Tenentes............................................. | 42 |
Segundo-Tenentes............................................. | 261 |
Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QCCFN)
Capitães-de Fragata........................................... | 1 |
Capitães-de-Corveta........................................... | 2 |
Capitães-Tenentes.............................................. | 20 |
Primeiros-Tenentes............................................. | 55 |
Segundo-Tenentes............................................. | 101 |
Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QCCETN)
Capitães-de Fragata........................................... | 1 |
Capitães-de-Corveta........................................... | 2 |
Capitães-Tenentes.............................................. | 20 |
Primeiros-Tenentes............................................. | 36 |
Segundo-Tenentes............................................. | 73 |
Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QCCFN)
Capitães-de Fragata........................................... | 1 |
Capitães-de-Corveta........................................... | 2 |
Capitães-Tenentes.............................................. | 20 |
Primeiros-Tenentes............................................. | 45 |
Segundo-Tenentes............................................. | 114 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes"