Decreto nº 72.819 de 21/09/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1973
Altera o artigo 4º, do Decreto nº 1.117, de 1º de junho de 1962
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 1.117, de 1º de junho de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Conselho Nacional do Serviço Social expedirá um certificado provisório de "Entidade de fins Filantrópicos" às instituições que se encontrarem registradas ou que venham a se registrar no Conselho".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Confúcio Pamplona."