Decreto nº 72.968 de 19/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1973
Torna pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção da OIT de nº 94, sobre as cláusulas de trabalho nos contratos firmados por autoridade pública.
O Presidente da República torna público que deixará de vigorar, para o Brasil, a partir de 13 de setembro de 1974, a Convenção da OIT de nº 94, sobre as cláusulas de trabalho nos contratos firmados por autoridade pública, adotada em Genebra a 29 de junho de 1949, por ocasião da Trigésima Segunda Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, visto haver sido denunciada por nota do Governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a denúncia registrada por esta última, a 13 de setembro de 1973.
Brasília, 19 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza