Decreto nº 7.319-E de 15/08/2006
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 16 ago 2006
"Revoga dispositivo do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 3 de agosto de 2001."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a autorização prevista no artigo 178 da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de equacionar os problemas decorrentes do sistema de cobrança do ICMS incidentes sobre as compras governamentais,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a alínea c, do inciso III, do artigo 596 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de agosto de 2006.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima