Decreto nº 73.390 de 31/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1973
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e o que consta do Processo nº 6.110-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento de Severino Inácio de Souza, no cargo de Datilógrafo, código AF-503.7.A, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, efetuado pelo Decreto nº 72.675, de 21 de agosto de 1973, publicado no Diário Oficial do dia 22 seguinte.
Art. 2º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas promoverá a imediata aposentadoria do servidor mencionado no artigo anterior, visto ter sido ele julgado incapaz para o Serviço Público.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antonio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti"