Decreto nº 73.399 de 31/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1973
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.289, de 29 de novembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargo Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para fazer face à subscrição de ações que não foram tomadas pelos acionistas da Companhia Vale do Rio Doce S.A. - CVRD, nos termos do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.277, de 14 de junho de 1973, observada à seguinte classificação:
2800 | Encargos Gerais da União |
2801 | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
2801.1800.1004 | Participação Financeira da União no aumento de Capital da Campanha Vale do Rio Doce S.A. |
4150 | Participação em Constituição ou aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas |
Art. 2º A despesa resultante da execução do disposto no artigo anterior será coberto com os recursos a que se refere o artigo 61, parágrafo 2º, da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971, ou mediante adiantamento para posterior reposição do produto de colocação de título do Tesouro Nacional pelo Banco Central do Brasil, caso seja insuficiente o saldo da conta que registra os referidos recursos.
Art. 3º Para efeito de disposto no presente Decreto fica o Ministério da Fazenda autorizado a emitir e colocar Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional até o valor de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiro).
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso"