Decreto nº 73.526 de 21/01/1974
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 1974
Altera a Tabela II (Anexo II), do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei de Retribuição no Exterior.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo único do artigo 13, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, decreta:
Art. 1º É incluída a cidade de Berlim, capital da República Democrática Alemã, entre as localidades relacionadas com o índice 16 da Tabela II (Anexo II), do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, ficando, em conseqüência, cancelado no relacionamento com o índice 14 da mesma Tabela o nome da referida cidade.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Alfredo de Buzaid.
Adalberto de Barros Nunes.
Orlando Geisel.
Mário Gibson Barboza.
José Flávio Pécora.
Mário David Andreazza.
Moura Cavalcanti.
Jarbas G. Passarinho.
Júlio Barata.
J. Araripe Macêdo.
Mário Lemos.
Marcus Vinícius Pratini de Moraes.
Antônio Dias Leite Júnior.
João Paulo dos Reis Velloso.
José Costa Cavalcanti.
Hygino C. Corsetti.