Decreto nº 739 de 30/09/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 set 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2583 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 39-C da Lei nº 7.098/1998, assim como, no Decreto nº 2.166/2009;
Considerando a busca permanente pela tramitação eficaz de processos administrativos pertinentes a matéria tributária, visando o melhor atendimento ao contribuinte e a população;
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 570-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda