Decreto nº 7.395-E de 14/09/2006
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 15 set 2006
Incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA
Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 72/06 e 74/06, celebrados na 94ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília/DF, no dia 03 de agosto de 2006.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da ratificação nacional dos Convênios mencionados no artigo anterior.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 14 de setembro de 2006.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima