Decreto nº 74018 DE 27/04/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 abr 2021

Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições do Convênio ICMS 15, de 26 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000009958/2021,

Decreta:

Art. 1º A Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescida do item 96, com a seguinte redação:

"96 - as operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas, para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARSCoV-2), classificadas pela NCM como 3002.20.19 e 3002.20.29 (Convênio ICMS 15/2021 ).

Nota 1. A isenção prevista neste item abrange também o imposto incidente nas prestações de serviço de transporte das mercadorias alcançadas pelo caput deste item.

Nota 2. Não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de abril de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador