Decreto nº 7421 DE 31/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010
Acresce número ao item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 .
(Revogado pelo Decreto Nº 10854 DE 10/11/2021):
O Presidente da República, de acordo com o art. 84, inciso IV, da Constituição ,
Decreta:
Art. 1º O item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 , fica acrescido do seguinte número:
"3) colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189º da Independência e
122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi