Decreto nº 7429 DE 17/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2011
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição ,
Decreta:
Art. 1º Fica determinado o remanejamento, na forma deste Decreto, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Advocacia-Geral da União: um DAS-5, três DAS-4, dois DAS-3 e um DAS-2;
II - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: um DAS-5;
III - da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: um DAS-5;
IV - do Ministério da Pesca e Aquicultura: um DAS-5, dois DAS-2 e quatro DAS-1;
V - da Controladoria-Geral da União: um DAS-4 e um DAS-3;
VI - do Ministério da Fazenda: dois DAS-5, dois DAS-4, dois DAS-3, dois DAS-2 e três DAS-1;
VII - do Ministério das Relações Exteriores: um DAS-5, seis DAS-4, um DAS-3 e três DAS-2;
VIII - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: um DAS-5, quatro DAS-4, três DAS-3 e dois DAS-2;
IX - do Ministério da Saúde: um DAS-5, quatro DAS-4, dois DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1;
X - do Ministério da Defesa: três DAS-4;
XI - do Ministério de Minas e Energia: um DAS-5, três DAS-4 e um DAS-1;
XII - do Ministério do Meio Ambiente: dois DAS-4;
XIII - do Ministério da Justiça: um DAS-4, dois DAS-3 e um DAS-1;
XIV - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: um DAS-5, um DAS-4, um DAS-2 e um DAS-1;
XV - do Ministério da Ciência e Tecnologia: um DAS-2 e um DAS-1;
XVI - da Comissão Nacional de Energia Nuclear: um DAS-4;
XVII - do Ministério das Cidades: um DAS-5;
XVIII - do Ministério do Desenvolvimento Agrário: dois DAS-3;
XIX - do Ministério do Esporte: um DAS-2 e um DAS-1;
XX - do Ministério da Integração Nacional: um DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1;
XXI - do Ministério da Educação: um DAS-4, um DAS-3 e um DAS-1;
XXII - do Ministério dos Transportes: um DAS-5;
XXIII - do Ministério do Trabalho e Emprego: um DAS-5;
XXIV - da Fundação Nacional do Índio: um DAS-1;
XXV - da Superintendência Nacional de Previdência Complementar:
dois DAS-1;
XXVI - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: um DAS-2 e um DAS-1; e
XXVII - do Ministério do Turismo: um DAS-5.
Art. 2º Os órgãos e entidades deverão identificar e informar, até o dia 21 de janeiro de 2011, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a denominação e respectivos níveis dos cargos objeto deste Decreto.
§ 1º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar relação dos cargos remanejados da estrutura dos órgãos e entidades de que trata o art. 1º.
§ 2º Considerar-se-á realizado o remanejamento no momento em que ocorrer a publicação do ato de que trata o § 1º.
Art. 3º Até o dia 25 de abril de 2011, os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XXVII do art. 1º deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de alteração de suas respectivas estruturas regimentais e estatutos, incluindo as alterações decorrentes dos remanejamentos promovidos por este Decreto. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto nº 7.449, de 11.03.2011, DOU 14.03.2011 )
Nota:1) Redação Anterior:
"Art. 3º Até o dia 21 de fevereiro de 2011, os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XXVII do art. 1º deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de alteração de suas respectivas estruturas regimentais e estatutos, incluindo as alterações decorrentes dos remanejamentos promovidos por este Decreto."
Nota: Ver art. 1º do Decreto nº 7.550, de 12.08.2011, DOU 15.08.2011 , que dispõe sobre o cargo em comissão remanejado do Ministério do Trabalho e Emprego para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força deste artigo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior