Decreto nº 743 de 30/09/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 set 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2583 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 13 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:
"Art. 13. .....
§ 5º O benefício previsto no caput deste artigo também se aplica na importação de equipamentos médico-hospitalares classificados nos códigos 9030.10, 9030.33 e 9030.40 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, realizada por prestadores de serviços médico-hospitalares ou odontológicos, hospitais, clínicas e laboratórios, destinados ao uso em suas atividades e à integração ao seu ativo imobilizado estabelecido no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda