Decreto nº 7458 DE 19/04/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 abr 2006

Altera e acrescenta dispositivos no Regulamento do ICMS - RICMS - e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2478 DE 31/07/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO ser preciso implementar mecanismos que confiram segurança e celeridade nos procedimentos administrativos de controles de fiscalização e arrecadação;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação que rege Cadastro de Contribuintes no Regulamento do ICMS;

DECRETA:

Art. 1º Passam a vigorar as alterações do RICMS como abaixo indicadas:

I - acrescentados os §§ 7º e 8º ao artigo 21, conforme o seguinte teor:

" Art. 21.......................................................................................

§ 7º Em atendimento ao disposto neste artigo, a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS somente poderá ser promovida por empresas ou pessoas que forem efetivamente contribuintes do ICMS, ressalvados os equiparados a contribuintes para fins de inscrição descritos no caput deste artigo.

§ 8º Incluem-se dentre os obrigados a se inscrever as empresas de construção civil que tiverem optado ao Fundo Partilhado de Investimento Social -FUPIS.

II - acrescentado o § 5º ao artigo 281, conferindo-lhe a redação que se segue:

"Art. 281 ............................................................................

§ 5º Se a GIA-ICMS não apresentar movimento por 1 (um) ano, o contribuinte deverá ser intimado para justificar tal fato, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da inscrição estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 19 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA