Decreto nº 7.465 de 17/11/1998

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 18 nov 1998

Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado à prestação dos serviços de comunicação telefônica que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º Na prestação de serviços de comunicação telefônica denominados "serviço 0800 Avançado", efetuada por meio de terminais identificados pelo prefixo 0800, destinadas a empresas que se dediquem à atividade de centrais de atendimento (call centers), fica reduzida a base de cálculo do ICMS, em 40% (quarenta por cento), de forma que a carga tributária efetiva resulte em 15% (quinze por cento).

Parágrafo único. O tratamento tributário indicado neste Decreto não se aplica aos casos em que seja efetuada cobrança do serviço prestado pelas centrais de atendimento ao usuário que efetuar a chamada ao terminal telefônico identificado pelo prefixo 0800.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Geraldo Magalhães Machado

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração