Decreto nº 7489 DE 25/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2011

Altera o item 8 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969,

Decreta:

(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

Art. 1º O item 8 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"8 - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Conselho Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça;" (NR)

Art. 2º A caracterização do exercício na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar dos militares do Distrito Federal produz efeitos a partir de 24 de janeiro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior