Decreto nº 749 DE 14/06/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 jun 2016

Suspende o usufruto de licença-prêmio e de licença especial e estabelece outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 822 DE 16/08/2016):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 1760/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o usufruto de licença-prêmio, previsto no art. 78 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no art. 135 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e no art. 118 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, e de licença especial, previsto no art. 69 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, que impliquem em contração de pessoal ou substituição de cargo.

Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto não se aplica ao servidor público civil ou militar que possuam tempo para a aposentadoria ou reserva remunerada com protocolo de processo requerendo o benefício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,14 de junho de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração