Decreto nº 7516 DE 04/03/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mar 2013

Prorroga prazos previstos nos Decreto nº 6.911, de 28 de dezembro de 2012.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam prorrogados os seguintes prazos previstos nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 6.911, de 28 de dezembro de 2012:

 

I - de 1º de abril de 2013 para 1º de maio de 2013;

 

II - de 1º de janeiro de 2013 para 1º de março de 2013.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, 4 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

 

REINHOLD STEPHANES

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ CARLOS HAULY

Secretário de Estado da Fazenda