Decreto nº 7516 DE 04/03/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mar 2013
Prorroga prazos previstos nos Decreto nº 6.911, de 28 de dezembro de 2012.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Ficam prorrogados os seguintes prazos previstos nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 6.911, de 28 de dezembro de 2012:
I - de 1º de abril de 2013 para 1º de maio de 2013;
II - de 1º de janeiro de 2013 para 1º de março de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 4 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
REINHOLD STEPHANES
Chefe da Casa Civil
LUIZ CARLOS HAULY
Secretário de Estado da Fazenda