Decreto nº 7523 DE 16/12/2020

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 17 dez 2020

Altera o Decreto nº 6.252, de 30 de junho de 2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos para cumprimento de procedimentos administrativos e prorrogação de prazo para cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 6.252 , de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterac¸o~es:

"Art. 3º Ficam suspensos, ate´31 de dezembro de 2020, os procedimentos de rescisa~o de parcelamentos por inadimple^ncia, normais ou especiais (decorrentes de PPI ou REFIS) em curso, inscritos em di´vida ativa ou na~o, ainda que se configure atraso superior aos estabelecidos como cla´usula penal nas respectivas normas instituidoras." (NR)

Art. 4º Fica prorrogada ate´31 de dezembro de 2020, a validade das Certido~es Negativas de De´bitos relativos a Cre´ditos Tributa´rios Estaduais e a Di´vida Ativa do Estado (CND) e Certido~es Positivas com Efeitos de Negativa de De´bitos relativos a Cre´ditos Tributa´rios Estaduais e a Di´vida Ativa do Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2020.

Rio Branco - Acre, 16 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre