Decreto nº 7.529 de 18/08/2010
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 ago 2010
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições do Convênio ICMS nº 106, de 9 de julho de 2010, que concede benefício fiscal do ICMS.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 106, de 9 de julho de 2010, que concede benefício fiscal do ICMS, o art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-19936/2010,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do item 96 à Parte II do Anexo I, com a seguinte redação:
"96 - A comercialização do sanduíche Big Mac pelos integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidas no Estado de Alagoas que participarem do evento "McDia Feliz" (Convênio ICMS nº 106/2010).
Nota 1. O benefício que trata este item fica condicionado:
I - à destinação integral da renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às entidades de assistências sociais, sem fins lucrativos; e
II - à comprovação, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches Big Mac, isentos do ICMS, à entidade assistencial.
Nota 2. O benefício da isenção aplica-se, exclusivamente, às vendas do sanduíche Big Mac ocorridas durante um dia do mês de agosto de cada ano, dia do evento "McDia Feliz".
Nota 3. Ato normativo da Secretaria de Estado da Fazenda indicará anualmente às entidades de assistências sociais, sem fins lucrativos beneficiadas e o dia em que ocorrerá o evento.
Nota 4. Este benefício vigorará enquanto viger o Convênio ICMS nº 106, de 9 de julho de 2010." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de agosto de 2010, 194º da Emancipação Política e 122º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador