Decreto nº 754 DE 15/12/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 dez 2020

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Ajuste SINIEF 3 , de 5 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2019;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do § 5º do artigo 343 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, bem como revogados o § 12 e os incisos I e respectivas alíneas a, b e c, e II do referido artigo, na forma assinalada:

"Art. 343 (.....)

(.....)

§ 5º (.....)

I - ao modal aéreo, em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sob responsabilidade do transportador aéreo, até sua emissão;

(.....)

§ 12. (revogado)

I - (revogado)

a) (revogado)

b) (revogado)

c) (revogado)

II - (revogado)

(.....)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, respeitadas as datas em que se tornou obrigatório o atendimento da obrigação ou observância de procedimento nos termos dos atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda