Decreto nº 7.544-E de 27/11/2006
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 04 dez 2006
Altera dispositivo do Decreto nº 7.507-E de 9 de novembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 2º do Decreto nº 7.507-E, de 9.11.2006, publicado no diário oficial nº 458 de 17 de novembro de 2006, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica concedida remissão parcial do ICMS incidente sobre as prestações de serviço de comunicação de que trata o artigo 1º, realizadas até 31 de julho de 2006, de forma que o valor a ser recolhido, relativamente a fatos geradores abaixo discriminados, resulte nos seguintes percentuais:
I - até 31 de dezembro de 2003, 5%;
II - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004, 12%;
III - no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005, 15%;
IV - no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2006, 25%.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 27 de novembro de 2006.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima