Decreto nº 755 DE 17/03/2016
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 17 mar 2016
Restabelece o horário de funcionamento nos órgãos e entidades do Município de Goiânia.
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os resultados alcançados,
Decreta:
Art. 1º Fica suspenso a partir de 04 de abril de 2016, o horário de funcionamento dos órgãos e entidades deste Município instituído pelo Decreto nº 2.731 , de 09 de novembro de 2015, ficando restabelecido o horário anteriormente estabelecido, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 17 dias do mês de março de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração