Decreto nº 7.551 de 09/12/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 1993

Publica o Convênio CONIF nº 1, de 10.11.1993, e retifica disposição do Convênio ICMS 94/93.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica publicado o Convênio CONIF nº 1, de 10 de novembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União, de 22 de novembro de 1993, Seção I, páginas 17377 e 17378.

Art. 2º Fica promovida a retificação abaixo indicada no Convênio ICMS 94/93, publicado pelo Decreto nº 7.420, de 29 de setembro de 1993, de acordo com o disposto na Retificação publicada no Diário Oficial da União, de 23 de novembro de 1993, Seção I, página 17611:

Na relação das matérias-primas a que se refere a cláusula primeira,

onde se lê:

"7214. Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio...",

leia-se:

"7219. Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio ...".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos na data mencionada na referida norma.

Campo Grande, 09 de dezembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Valdemar Justus Horn

Secretário de Estado de Fazenda