Decreto nº 75.529 de 25/03/1925
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 1975
Autoriza o Ministério do Interior, através do Governo do Território Federal de Roraima, a instalar, na cidade de Boa Vista uma estação de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 32 da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o que consta do Processo MO 12.030 de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério do Interior, através do Governo do Território Federal de Roraima, autorizado a instalar na Cidade de Boa Vista, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média, com fins exclusivamente educativos.
Parágrafo único. As obrigações de correntes da autorização deste artigo obedecerão a cláusulas estabelecidas em convênio a ser assinado entre o Ministério das Comunicações e o Ministério do Interior, através do Governo do Território Federal de Roraima, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de autorização.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 25 de março de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira"