Decreto nº 75.698 de 06/05/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 1975
Fixa para 1975 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acordo com o § 1º, do artigo 6º do Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969, decreta:
Art. 1º Ficam fixados para 1975 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:
Quadro Complementar do Corpo da Armada - QC-CA
Capitães-de-Fragata........................................ | 1 |
Capitães-de-Corveta....................................... | 5 |
Capitães-Tenentes.......................................... | 20 |
Primeiros-Tenentes......................................... | 80 |
Segundo-Tenentes (Oficiais da Reserva).......................................................... | 250 |
Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais - QC-CFN
Capitães-de-Fragata....................................... | 1 |
Capitães-de-Corveta....................................... | 2 |
Capitães-Tenentes.......................................... | 20 |
Primeiros-Tenentes......................................... | 55 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)...... | 100 |
Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais - QC-CETN
Capitães-de-Fragata....................................... | 1 |
Capitães-de-Corveta....................................... | 3 |
Capitães-Tenentes.......................................... | 5 |
Primeiros-Tenentes......................................... | 40 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).......................................................... | 75 |
Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha - QC-CIM
Capitães-de-Fragata....................................... | 1 |
Capitães-de-Corveta....................................... | 4 |
Capitães-Tenentes.......................................... | 20 |
Primeiros-Tenentes......................................... | 45 |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)...... | 90 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Geraldo Azevedo Henning"