Decreto nº 75.698 de 06/05/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 1975

Fixa para 1975 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acordo com o § 1º, do artigo 6º do Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969, decreta:

Art. 1º Ficam fixados para 1975 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:

Quadro Complementar do Corpo da Armada - QC-CA

Capitães-de-Fragata........................................ 
Capitães-de-Corveta....................................... 
Capitães-Tenentes.......................................... 20 
Primeiros-Tenentes......................................... 80 
Segundo-Tenentes (Oficiais da Reserva).......................................................... 250 

Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais - QC-CFN

Capitães-de-Fragata....................................... 
Capitães-de-Corveta....................................... 
Capitães-Tenentes.......................................... 20 
Primeiros-Tenentes......................................... 55 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)...... 100 

Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais - QC-CETN

Capitães-de-Fragata....................................... 
Capitães-de-Corveta....................................... 
Capitães-Tenentes.......................................... 
Primeiros-Tenentes......................................... 40 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).......................................................... 75 

Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha - QC-CIM

Capitães-de-Fragata....................................... 
Capitães-de-Corveta....................................... 
Capitães-Tenentes.......................................... 20 
Primeiros-Tenentes......................................... 45 
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)...... 90 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Geraldo Azevedo Henning"