Decreto nº 757 de 30/10/1991
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 out 1991
Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975 e aprova Protocolo celebrado nos termos do artigo 199 do CTN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 janeiro de 1975 e o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional.
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 06/91, 07/91, 08/91, 09/91, 10/91, 11/91, 12/91, 13/91, 14/91 e 15/91,celebrados na 62ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília/DF, no dia 25 de abril de 1991, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 29 de abril de 1991, são republicados em anexo a este Decreto.
Art. 2º Fica aprovado o Protocolo ICMS 06/91, cujo texto publicado no Diário Oficial da União de 02 de maio de 1991, é republicado em anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas previstas nos referidos Convênios e Protocolo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de outubro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOSGOVERNADOR DO ESTADO
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA