Decreto nº 7.577 de 03/03/2005

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 04 mar 2005

Dispõe sobre o Regime de Estimativa relativo ao Imposto sobre Serviços -ISS, incidente sobre a atividade de Prestador de Serviços Pessoa Física, para o exercício de 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e na forma do que dispõem os artigos 12, 63, 68 §§ 5º e 6º, 69, 180 e 185, da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, combinado com o artigo 2º, inciso II da Lei Complementar 015 de 30 de dezembro de 1997 e alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS, que prestem serviços como Pessoa Física nos termos da Lei aplicável, sujeitam-se ao regime de estimativa fixa, de quotas trimestrais, para o exercício de 2005, no montante anual de R$ 592,69 (quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos) para a Pessoa Física cuja atividade exija escolaridade de nível superior e de R$ 296,35 (duzentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos) para as demais pessoas físicas prestadoras de serviços;

Art. 2º O valor do imposto anual para o prestador de serviços, Pessoa Física cuja atividade exija escolaridade de nível superior, estabelecido que promova sua primeira inscrição junto ao Cadastro Mobiliário do Contribuinte CAM, é o seguinte:

I- Duzentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos (R$ 296,35) no primeiro exercício tributável;

II- Trezentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e um centavos (R$ 355,61) no segundo exercício tributável;

III- Quatrocentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos (R$ 414,88) no terceiros exercício tributável tributável;

IV- Quatrocentos e setenta e quatro reais e quinze centavos (R$ 474,15) no quarto exercício tributável;

V- Quinhentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos (R$ 533,42) no quinto exercício tributável.

Art. 3º O valor do imposto anual das pessoas físicas prestadoras de serviços, estabelecidas, e que não se incluam na situação descrita no caput do artigo 2º deste decreto e que promovam sua primeira inscrição junto ao Cadastro Mobiliário do Contribuinte CAM, é o seguinte:

I- Cento e quarenta e oito reais e dezessete centavos (R$ 148,17) no primeiro exercício tributável;

II- Cento e setenta e sete reais e oitenta centavos (R$ 177,80) no segundo exercício tributável;

III- Duzentos e sete reais e quarenta e quatro centavos (R$ 207,44) no terceiro exercício tributável;

IV- Duzentos e trinta e sete reais e sete centavos (R$ 237,07) no quarto exercício tributável;

V- Duzentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos (R$ 266,71) no quinto exercício tributável.

Art. 4º O valor do imposto anual para as Pessoas Físicas Prestadoras de Serviços e não estabelecidos, é de quatrocentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos (R$ 414,88) para aqueles cuja atividade exija escolaridade de nível superior, e duzentos e sete reais quarenta e quatro centavos (R$ 207,44) para as demais pessoas físicas prestadoras de serviços.

Art. 5º Fica concedido desconto de dez por cento (10% ) no valor do Imposto sobre Serviços - ISS incidente sobre a atividade de Prestação de Serviços por Pessoas Físicas que optarem pelo pagamento em parcela única, desde que efetuado até a data de seu vencimento dessa parcela.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal (RN), 03 de Março de 2005.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito

MARIA GORETE DE ARAÚJO CAVALCANTI

Secretária Municipal De Tributação