Decreto nº 75.790 de 28/05/1957
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1975
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6 da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00,a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República | |
2802.03090313.062 | - Financiamento de Projetos Prioritários | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................. | 600.000.00 |
Art. 2º os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento, a saber:
39.00 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ................................................. | 600.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"