Decreto nº 7.587 de 18/03/2005
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 22 mar 2005
Decreta ponto facultativo nos órgãos da administração direta, indireta e fundacional do município e dá outras providencias.
A VICE PREFEITA NO EXERCICIO DO CARGO DE PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 55, da Lei Orgânica do Município do Natal.
Decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos órgãos integrantes da administração direta, indireta e fundacional do município de Natal o expediente do dia 24 de março de 2005, quinta-feira.
Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais e indispensáveis no serviço público municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal-RN, 18 de março de 2005.
MICARLA A DE SOU A WEBER
Prefeita Em Exercício