Decreto nº 760 DE 22/04/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 abr 2021
Prorroga o prazo previsto no artigo 20 do Decreto Municipal nº 730 , de 14 de abril de 2021.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base nas informações técnicas constantes do Protocolo nº 04-020107/2021;
Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 22 de abril de 2021, para a prorrogação das medidas restritivas relacionadas a atividades e serviços, com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19),
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 20 do Decreto Municipal nº 730 , de 14 de abril de 2021, até o dia 28 de abril de 2021, mantidas as demais condições.
Art. 2º Este decreto entra em vigor no dia 23 de abril de 2021.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 22 de abril de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Márcia Cecília Huçulak
Secretária Municipal da Saúde
Péricles de Matos
Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito
Júlio Mazza de Souza
Secretário Municipal do Urbanismo
Marilza do Carmo Oliveira Dias
Secretária Municipal do Meio Ambiente
Luiz Dâmaso Gusi
Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Tatiana Turra Korman
Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO