Decreto nº 760 DE 22/04/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 abr 2021

Prorroga o prazo previsto no artigo 20 do Decreto Municipal nº 730 , de 14 de abril de 2021.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base nas informações técnicas constantes do Protocolo nº 04-020107/2021;

Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 22 de abril de 2021, para a prorrogação das medidas restritivas relacionadas a atividades e serviços, com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19),

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 20 do Decreto Municipal nº 730 , de 14 de abril de 2021, até o dia 28 de abril de 2021, mantidas as demais condições.

Art. 2º Este decreto entra em vigor no dia 23 de abril de 2021.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 22 de abril de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde

Péricles de Matos

Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo

Marilza do Carmo Oliveira Dias

Secretária Municipal do Meio Ambiente

Luiz Dâmaso Gusi

Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Tatiana Turra Korman

Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO