Decreto nº 76015 DE 07/10/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 08 out 2021
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições do convênios ICMS nº 7, de 5 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, relativamente às operações com sucatas de papel, vidro e plásticos, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000015245/2021,
Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 7 , de 5 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; e
Considerando o Convênio ICMS nº 9 , de 26 de fevereiro de 2021, do CONFAZ,
Decreta:
Art. 1º O Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido do item 48, com a seguinte redação:
"48 - nas operações internas e interestaduais com sucatas de papel, vidro e plásticos, destinadas a estabelecimento industrial, que tenham como objetivo a reciclagem, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da operação (Convênios ICMS 7/2013 e 9/2021)." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de outubro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador