Decreto nº 7613 DE 31/12/2020
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 05 jan 2021
Rep. - Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei nº 2.126 , de 19 de junho de 2009,
Decreta:
Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3º Na data de aniversário de cada um dos Municípios do Estado do Acre que for considerada feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será observado o gozo do feriado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas respectivas localidades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 31 de dezembro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO - FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2021
MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO | CATEGORIA |
JANEIRO | 1º (sexta-feira) | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
20 (quarta-feira) | Dia do Católico | Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) - Comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei nº 2.126/2009 . | |
23 (sábado) | Dia do Evangélico | Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) | |
(Suspenso pela Portaria SEJUSP Nº 46 DE 01/02/2021 e pelo Decreto Nº 7849 DE 01/02/2021): | |||
FEVEREIRO | 15 (segunda-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo |
16 (terça-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo | |
17 (quarta-feira) | Quarta-feira de cinzas | Ponto Facultativo | |
MARÇO | 8 (segunda-feira) | Dia Internacional da Mulher | Feriado Estadual (Lei nº 1.411/2001) |
ABRIL | (Revogado pelo Decreto Nº 8445 DE 24/03/2021): | ||
1º (quinta-feira) | Quinta-feira | Santa Ponto Facultativo | |
2 (sexta-feira) | Paixão de Cristo | Feriado Nacional | |
21 (quarta-feira) | Tiradentes | Feriado Nacional | |
MAIO | 1º (sábado) | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
JUNHO | 3 (quinta-feira) | Corpus Christi | Ponto Facultativo |
15 (terça-feira) | Aniversário do Estado do Acre | Feriado Estadual (Lei nº 14/1964 ) | |
AGOSTO | 6 (sexta-feira) | Início da Revolução Acreana | Ponto Facultativo |
SETEMBRO | 5 (domingo) | Dia da Amazônia | Feriado Estadual (Lei nº 243/1968 ) |
7 (terça-feira) | Independência do Brasil | Feriado Nacional | |
OUTUBRO | 12 (terça-feira) | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
28 (quinta-feira) | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo - Comemoração do dia 28 adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009 . | |
NOVEMBRO | 2 (terça-feira) | Finados | Feriado Nacional |
15 (segunda-feira) | Proclamação da República | Feriado Nacional | |
17 (quarta-feira) | Tratado de Petrópolis | Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) - Comemoração do dia 17 antecipada para o dia 16, nos termos da Lei nº 2.126/2009 . | |
DEZEMBRO | 24 (sexta-feira) | Véspera de Natal | Ponto facultativo |
25 (sábado) | Natal | Feriado Nacional | |
31 (sexta-feira) | Véspera de Ano Novo | Ponto facultativo |
OBSERVAÇÃO: Será concedido o gozo do feriado municipal aos servidores públicos estaduais que trabalhem naquelas localidades em que a data de aniversário do município for considerada feriado municipal, conforme o art. 3º deste Decreto.