Decreto nº 7.638-E de 17/01/2007

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 jan 2007

Cria o Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FÓRUM-RR, órgão colegiado com funções consultivas.

Art. 2º O Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FÓRUM-RR tem por objetivo opinar quanto à adoção, implementação e coordenação de políticas e medidas do Estado de Roraima na economia nacional e internacional, em especial propondo medidas que visem:

a) À atuação coordenada dos órgãos estaduais que detenham competências quanto a micro e pequenas empresas;

b) Ao estabelecimento de canais de comunicação entre as micros e pequenas empresas e os órgãos governamentais;

c) À articulação das ações em nível estadual, com as políticas e instrumentos desenvolvidos em nível federal e municipal, especialmente nas áreas: tributária, fiscal previdenciária e trabalhista;

d) À desburocratização dos procedimentos perante os órgãos públicos, relativos à constituição, à gestão e ao encerramento de atividades das micro e pequenas empresas;

e) Ao desenvolvimento educacional e à capacitação de empreendedores;

f) À inovação tecnologia nas micro e pequenas empresas, à organização de parques tecnológicos e de centros de apoio ao desenvolvimento de empresas nascentes e a parcerias para inovação tecnologia;

g) Ao estímulo ao associativismo e à organização de consórcios e cooperativas;

h) Ao aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação de impostos das micro e pequenas empresas;

i) Ao estímulo à criação de rede de difusão da cultura empreendedora, envolvendo agentes estaduais, municipais e não governamentais;

j) À criação de um sistema de informações e acompanhamento do desempenho das micro e pequenas empresas;

k) À facilitação do acesso ao crédito para micro e pequenas empresas;

l) À constituição de mecanismo de estímulo às micro e pequenas empresas por meio dos sistemas de compras governamentais;

m) Ao apoio aos programas de desenvolvimento regional e fortalecimento dos arranjos produtivos;

n) À implementação de políticas de apoio à divulgação e comercialização das micro e pequenas empresas de Roraima e seus produtos no Brasil e no exterior;

Art. 3º Elaborar seu regimento interno, que definirá seu funcionamento e estabelecerá regras acerca da composição, dos mandatos de seus membros e responsabilidades das partes.

Art. 4º O Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FÓRUM-RR será integrado por representantes de órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e privadas.

§ 1º Compete ao Presidente e, em seus impedimentos, aos Vice-Presidentes a definição dos assuntos que integrarão a pauta das reuniões do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -FÓRUM-RR;

§ 2º A coordenação dos trabalhos do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FÓRUM-RR será exercida por um de seus membros, para esse fim designado pelo Presidente;

§ 3º Os membros referidos no caput deste art. poderão indicar representantes para suas ausências ou impedimentos;

§ 4º Os membros referidos no caput deste art. terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;

§ 5º As funções de membro do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FÓRUM-RR não serão remuneradas, porém consideradas como serviço público relevante.

Art. 5º O Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FÓRUM-RR conta com uma Secretaria Executiva, integrada por servidores da Administração Direta ou Indireta do Estado, para esse fim, afastados das funções de origem, na forma da legislação pertinente.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva será dirigida pelo Secretário Executivo.

Art. 6º A Secretaria Executiva prestará ao Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FÓRUM-RR o necessário suporte técnico/administrativo.

Art. 7º A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento adotará as providências necessárias para instalação e o funcionamento do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FÓRUM-RR.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Helio Campos, 17 de janeiro de 2007.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima