Decreto nº 7.638-E de 17/01/2007
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 jan 2007
Cria o Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FÓRUM-RR, órgão colegiado com funções consultivas.
Art. 2º O Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FÓRUM-RR tem por objetivo opinar quanto à adoção, implementação e coordenação de políticas e medidas do Estado de Roraima na economia nacional e internacional, em especial propondo medidas que visem:
a) À atuação coordenada dos órgãos estaduais que detenham competências quanto a micro e pequenas empresas;
b) Ao estabelecimento de canais de comunicação entre as micros e pequenas empresas e os órgãos governamentais;
c) À articulação das ações em nível estadual, com as políticas e instrumentos desenvolvidos em nível federal e municipal, especialmente nas áreas: tributária, fiscal previdenciária e trabalhista;
d) À desburocratização dos procedimentos perante os órgãos públicos, relativos à constituição, à gestão e ao encerramento de atividades das micro e pequenas empresas;
e) Ao desenvolvimento educacional e à capacitação de empreendedores;
f) À inovação tecnologia nas micro e pequenas empresas, à organização de parques tecnológicos e de centros de apoio ao desenvolvimento de empresas nascentes e a parcerias para inovação tecnologia;
g) Ao estímulo ao associativismo e à organização de consórcios e cooperativas;
h) Ao aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação de impostos das micro e pequenas empresas;
i) Ao estímulo à criação de rede de difusão da cultura empreendedora, envolvendo agentes estaduais, municipais e não governamentais;
j) À criação de um sistema de informações e acompanhamento do desempenho das micro e pequenas empresas;
k) À facilitação do acesso ao crédito para micro e pequenas empresas;
l) À constituição de mecanismo de estímulo às micro e pequenas empresas por meio dos sistemas de compras governamentais;
m) Ao apoio aos programas de desenvolvimento regional e fortalecimento dos arranjos produtivos;
n) À implementação de políticas de apoio à divulgação e comercialização das micro e pequenas empresas de Roraima e seus produtos no Brasil e no exterior;
Art. 3º Elaborar seu regimento interno, que definirá seu funcionamento e estabelecerá regras acerca da composição, dos mandatos de seus membros e responsabilidades das partes.
Art. 4º O Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FÓRUM-RR será integrado por representantes de órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e privadas.
§ 1º Compete ao Presidente e, em seus impedimentos, aos Vice-Presidentes a definição dos assuntos que integrarão a pauta das reuniões do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -FÓRUM-RR;
§ 2º A coordenação dos trabalhos do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FÓRUM-RR será exercida por um de seus membros, para esse fim designado pelo Presidente;
§ 3º Os membros referidos no caput deste art. poderão indicar representantes para suas ausências ou impedimentos;
§ 4º Os membros referidos no caput deste art. terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
§ 5º As funções de membro do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FÓRUM-RR não serão remuneradas, porém consideradas como serviço público relevante.
Art. 5º O Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FÓRUM-RR conta com uma Secretaria Executiva, integrada por servidores da Administração Direta ou Indireta do Estado, para esse fim, afastados das funções de origem, na forma da legislação pertinente.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva será dirigida pelo Secretário Executivo.
Art. 6º A Secretaria Executiva prestará ao Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FÓRUM-RR o necessário suporte técnico/administrativo.
Art. 7º A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento adotará as providências necessárias para instalação e o funcionamento do Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FÓRUM-RR.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Helio Campos, 17 de janeiro de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima