Decreto nº 7638 DE 08/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2011
Altera o Decreto nº 7.496, de 8 de junho de 2011 , que institui o Plano Estratégico de Fronteiras.
(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição ,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 7.496, de 8 de junho de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º .....
I - a atuação integrada dos órgãos de segurança pública, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e das Forças Armadas; e
....." (NR)
" Art. 3º .....
I - a integração das ações de segurança pública, de controle aduaneiro e das Forças Armadas da União com a ação dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira;
II - a execução de ações conjuntas entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Forças Armadas;
III - a troca de informações entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Forças Armadas;
....." (NR)
" Art. 9º A coordenação do Plano Estratégico de Fronteiras será exercida pelos Ministros de Estado da Justiça, da Defesa e da Fazenda." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega