Decreto nº 764 de 24/04/1992
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 abr 1992
Integra à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS que menciona.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, item V, da Constituição do Estado do Pará,
DECRETA:
Art. 1º Fica integrado à legislação tributária do Estado do Pará, o Convênio ICMS 86/91, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio do Governo do Estado do Pará, em 24 de abril de 1992.
JADER FONTENELLE BARBALHO
Governador do Estado
ROBERTO DA COSTA FERREIRA
Secretário de Estado da Fazenda