Decreto nº 764 de 24/04/1992

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 abr 1992

Integra à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS que menciona.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, item V, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1º Fica integrado à legislação tributária do Estado do Pará, o Convênio ICMS 86/91, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 24 de abril de 1992.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado

ROBERTO DA COSTA FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda