Decreto nº 7655 DE 23/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 , que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 ,

Decreta:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Paulo Roberto dos Santos Pinto

Miriam Belchior

Garibaldi Alves Filho