Decreto nº 7655 DE 23/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 , que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 ,
Decreta:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho