Decreto nº 7.662 de 15/12/2006

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 dez 2006

Dispõe sobre férias coletivas no período de 26/12/2006 a 5/01/2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos III e VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo deverão usufruir 11 (onze) dias consecutivos de férias, de 26 de dezembro de 2006 a 5 de janeiro de 2007.

Art. 2º Os dias de férias referidos no artigo 1º serão descontados das próximas férias regulamentares a que o servidor tiver direito.

Art. 3º O presente Decreto não se aplica às unidades que por sua natureza não admitam paralisação e às atividades administrativas e técnicas que devam ser mantidas ou finalizadas no período.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

ROBERTO REQUIÃO

Governador do Estado

MARIA MARTA R. WEBER LUNARDON,

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil,