Decreto nº 76696 DE 22/12/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 dez 2021
Dispõe sobre remissão e anistia de crédito tributário de pequeno valor relativo ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, nos termos do convênio ICMS nº 169, de 23 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000032920/2021,
Considerando a edição do Convênio ICMS nº 169 , de 23 de novembro de 2017, do CONFAZ,
Decreta:
Art. 1º Fica extinto, por remissão ou anistia, conforme o caso, o crédito tributário de ICMS passível de pagamento na forma do Simples Nacional (Convênio ICMS nº 169/2017 ):
I - decorrente de fato gerador ocorrido até o décimo segundo mês anterior ao de início de vigência deste Decreto; e
II - que, consolidado por sujeito passivo, não seja superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º O benefício previsto neste artigo não autoriza restituição ou compensação de importância paga.
§ 2º Para efeito do caput deste artigo, será considerado como remido ou anistiado, conforme o caso, o valor do tributo ou multa acrescidos de juros e atualização monetária até a data de publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador