Decreto nº 767 de 17/06/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 jun 2003
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que assegurem a renovação e/ou ampliação de ativo imobilizado, quando a máquinas pesadas, não incluídas no Convênio ICMS 52/91;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 151 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 151 Até 31 de dezembro de 2003, fica reduzida a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com máquinas, aparelhos, equipamentos e implementos arrolados no quadro infra:
I - Bulldozers, angledozers, niveladores, raspotransportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores autopropulsores | 8429 |
II - Outras máquinas | 8430 |
III - Tratores de lagartas | 8701.30.0000 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de junho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JULIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA