Decreto nº 767 de 17/06/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 jun 2003

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que assegurem a renovação e/ou ampliação de ativo imobilizado, quando a máquinas pesadas, não incluídas no Convênio ICMS 52/91;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 151 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 151 Até 31 de dezembro de 2003, fica reduzida a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com máquinas, aparelhos, equipamentos e implementos arrolados no quadro infra:

I - Bulldozers, angledozers, niveladores, raspotransportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores autopropulsores 8429
II - Outras máquinas 8430
III - Tratores de lagartas 8701.30.0000

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de junho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JULIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA