Decreto nº 7.671 de 17/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2012

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2011.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 ,

Decreta:

Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2011 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Art. 2º Não será aplicado, para o ano-base de 2011, o dispositivo de Quota Compulsória nos efetivos de Oficiais não-numerados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2012.

Brasília, 17 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO

QUADROS   POSTOS  
CORONEL  TENENTE-CORONEL  MAJOR  CAPITÃES  PRIMEIROS - TENENTES 
QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES  35  29  20 
QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS 
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES  13  11 
QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS 
QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS 
QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS 
QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA 
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES 
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES 
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO 
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA 
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA 
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO 
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO 
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA  30  24 
QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES 
QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA