Decreto nº 7.677 de 27/12/2006
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 dez 2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 711ª Fica revigorado o item 76-A do Anexo I, com a seguinte redação:
"76-A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS, até 30.04.2007, que tenha início e término no território paranaense e cujo tomador do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CAD/ICMS deste Estado (Convênio ICMS 04/04)."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2006.
Curitiba, em 27 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil