Decreto nº 7.677 de 27/12/2006

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 dez 2006

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:

Alteração 711ª Fica revigorado o item 76-A do Anexo I, com a seguinte redação:

"76-A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS, até 30.04.2007, que tenha início e término no território paranaense e cujo tomador do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CAD/ICMS deste Estado (Convênio ICMS 04/04)."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2006.

Curitiba, em 27 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

HERON ARZUA,

Secretário de Estado da Fazenda

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil